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e as folhas da árvore são para a saúde das nações.

Cara irmã Jovelina, sobre seu pedido aí vai a resposta:- esprema meio limão em um copo de água morna,acrecente uma colherzinha de chá, de sal. Mexa bem, e faça gargarejos de hora em hora,evite aspirar o ar pela boca,aspire o ar pelo nariz e solte pela boca.Se sua garganta estiver muito atacada,coloque dez (10) gotas de titura de iodo em um copo de água e faça gargarejos de hora em hora. Deus a abençõe estamos orando.



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ESTATUTO
ESTATUTO

    

 

 

Igreja Primitiva Messianista

 

                        ESTATUTO

 

          

 

 

CAPÍTULO I

 

Da denominação, sede, fins, sigla, funcionamento, patrimônio e simbologia.

ARTIGO 1º - IGREJA  PRIMITIVA MESSIANISTA fundada em 06 de janeiro do ano de 2000 , pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos tendo por finalidade a propagação do evangelho, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações em todo território nacional e internacional, sob o regime de filiais com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja Matriz, é a união voluntária dos seguidores dos ensinamentos dos primitivos messianistas de acordo com os “Princípios e Fundamentos da IGREJA PRIMITIVA”.

§ 1º - Para fins legais a Sede  Mãe da IGREJA  PRIMITIVA MESSIANISTA é  a Rua Amapá 1827, Setor 19, Bairro Novo Tempo, Vilhena-RO.

§2º - A IGREJA PRIMITIVA MESSIANISTA sediada em Vilhena, Rondônia, compreende a Sede, seus setores e Congregações localizados nesta comarca, cidades e distritos do estado de Rondônia e outros estados, cidades  e ou municípios e seus respectivos distritos em que porventura no futuro, venham a ser implantados novas igrejas do mesmo Ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Filiais, fundada pela Igreja Mãe ou por ela autorizada, recepcionada ou por entidades subordinadas a ela e regidas pelo presente Estatuto.

§3º - A IGREJA  PRIMITIVA MESSIANISTA, adota a sigla Igreja pela qual passa a denominar-se no presente Estatuto, de ora em diante.

§4º - A Igreja sendo uma organização religiosa baseada nos Princípios e Fundamentos da Igreja Primitiva não aceitará a intromissão de doutrinas, idéias ou preceitos diversos dos quais para qual foi formada. Igreja são os membros e não significa templos materiais.

§5º - A Igreja reagirá com determinação frente quaisquer intromissões que venham a tentar causar a desagregação ou dissociação em seus quadros.

§6º - A Igreja tem por finalidade principal preparar seus membros para a vida em comunidades segundo os Princípios e Fundamentos da IGREJA  PRIMITIVA , para aguardar o arrebatamento .

§ único- E, preparar lideres para a divulgação da Doutrina dos santos, mesmo para membros de outras denominações que se unam a Igreja Primitiva, conservando ou não seu vínculo com a igreja de origem.

§7º - A Igreja tendo em vista; seus anseios por uma sociedade justa; contra toda e qualquer forma de alienação do ser humano, jamais aceitará o papel de instrumento da opressão demoníaca do homem pelo homem.

§8º - A Igreja poderá manter convênios ou relacionar-se com outras denominações, entidades ou organizações desde que não perca de vista seus objetivos, e que não ponham em risco:

a) O livre funcionamento da Igreja

b) O direito ao livre arbítrio da Igreja

c) Os objetivos para o qual foi formada ..

 

ARTIGO 2º - A Igreja tem como simbologia  um escudo vermelho com um retângulo de ouro no qual esta assentado um leão de Judá, saindo em diagonal três bandas de prata intercaladas por quatro tinturas de vermelho,  com nove estrelas de ouro de seis pontas na sequência de uma-tres-tres-duas, no interior de um círculo com a inscrição “IGREJA  PRIMITIVA MESSIANISTA”, sob um fundo vermelho.

§1º - A bandeira da Igreja é azul com a simbologia  ao centro.

 

ARTIGO 3º - O patrimônio da Igreja é composto por todos os bens móveis e imóveis existentes ou por existir, cabendo à Igreja seu uso, posse, domínio e destinação, podendo ser aplicados na execução de seus objetivos, tanto no território nacional quanto em países estrangeiros                                                                                                                                                                                             §único - A Igreja Primitiva Messianista não levantará templos de material. ( alvenaria e etc.) pois acredita que a Igreja é o templo do Espírito Santo do Altíssimo.

ARTIGO 4º - O patrimônio da Igreja  só poderá ser alienado, gravado de ônus, vendido ou trocado com autorização expressa do Ministério Central da Igreja,  através de procuração em cartório público.

 

ARTIGO 5º - A Igreja só responderá com seus bens pelos compromissos assumidos com autorização do Ministério Central da Igreja no país onde estiver estabelecida.

§ único- - O Ministério Central nada tem a ver com o País onde a Igreja esteja estabelecida, a Igreja não tem fronteiras, Central refere-se ao local onde esta estabelecido o governo dirigente da Nação Eleita por Deus para ser seu Povo.

 

ARTIGO 6º  - Em caso de cisão interna por questões doutrinárias, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que independente do seu número permanecer fiel aos Princípios e Fundamentos da IGREJA PRIMITIVA, e ao Ministério Central, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

§1º - O título MESSIANISTA, a simbologia, e a bandeira da Igreja,  fazem parte do patrimônio da Igreja, só podendo  ser usados por pessoas pertencentes aos seus quadros.

§2º - Somente o Ministério Central. é competente para afirmar a fidelidade do grupo a Igreja., sendo o grupo  parte legítima para agir em sua defesa.

 

CAPÍTULO II

 

DOS CARGOS DE DIREÇÃO

 

ARTIGO 7º - O Ministério Central da Igreja é o poder máximo da Igreja no país onde estiver estabelecida.

 

ARTIGO 8º - Todas as deliberações da Igreja., serão tomadas por votação da maioria dos membros do Ministério Central, com exceção do disposto em contrário neste Estatuto e também quanto ao recebimento de novos membros que se dará por aclamação unânime nas congregações de origem.

§1º - O Ministério da Igreja se manterá ativo em todo o tempo, zelando pelo funcionamento das congregações, das comunidades e demais organismos da Igreja.

§2° Os membros do Ministério Central não serão remunerados .

§3º - O Ministério Central é dirigido por um Escolhido, ao qual toda a Igreja está subordinada .

§4º - Todos membros ,ocupem o cargo que ocuparem devem obediência e respeito ao Escolhido, e como parte viva da Igreja deverão estar vigilantes e atuantes em sua área de atuação pelo crescimento da obra.

§5º - As questões internas da Igreja só serão resolvidas pelo próprio Ministério Central da Igreja não se dirigindo sob aspecto algum a pessoas estranhas ao seu quadro.

§6º - A escolha ou destituição do Escolhido ,cabe unicamente a DEUS através do Espírito Santo.

ARTIGO 9º - O Ministério Central da Igreja, indicará os seus obreiros de acordo com os Princípios e Fundamentos da IGREJA PRIMITIVA, designando-os para os respectivos campos por prazo indeterminado.

§1º - Os ministros , obreiros e membros que ocuparem cargos de direção terão que obrigatoriamente serem preparados pelo Centro de Formação da Igreja.

§2º - O centro de Formação expedirá certificado aos Ministros e Obreiros.

§ 3º - Ao Concilio da Igreja, fica o encargo de Aprovação, Ordenação e Consagração dos Obreiros da Igreja.

§ 4º - A separação de Diáconos e Presbíteros é ato de competência da Igreja, conforme preceitos sagrados, que terão que ser Aprovados, Ordenados e Consagrados pelo Concílio da Igreja.

§ 5º - O Concílio será composto por obreiros convocados pelo Ministério Central, podendo ser até de outras denominações, porém cabendo a direção a obreiro da Igreja Primitiva Messianista

ARTIGO 10º - O pastor ocupará a direção da Congregação para a qual foi designado.

§1º - O pastor dirigirá a Congregação local auxiliado por mais dois obreiros.

§2º - O pastor e seus auxiliares não serão remunerados pelas suas funções nas Congregações.

§ 3º -Os obreiros que auxiliarão os pastores em suas Congregações serão escolhidos de acordo com seu grau hierárquico, antiguidade na Igreja ,dentre os Presbíteros, Diáconos, Evangelistas e Membros pelo Pastor nomeado, que comunicará imediatamente ao Ministério Central.

§ 4º-O Missionários , quando em Missão, receberão apoio logístico da Igreja.

§5º- Missionários são todos os obreiros ou membros enviados em Missão pela Igreja .

§ 6º-Os  Pastores locais receberão de suas congregações a prebenda, para o sustento pastoral.

ARTIGO 11º - Os obreiros designados para os respectivos campos,pelo Ministério Central ficam automaticamente responsáveis por todos os setores referentes a nomeação em Ata.

Parágrafo único – Fica excluída a necessidade de eleições para dirigir as Congregações, Comunidades ou outros Organismos da Igreja pois os cargos são ocupados por indicação do Ministério Central.

 

ARTIGO 12º - Compete aos obreiros designados em Ata, de acordo com seu grau hierárquico  para:

 

a) Representar a igreja em todas as situações, atos ou necessidades;

b) Convocar e presidir as reuniões em sua área de atuação;

c) Assinarem  as atas ;

d) Tomar decisões em nome da Congregação;

e) Assinarem cheques, contratos e documentos de caráter jurídico.

f) Somente o pastor  local, ou enviado especial do Ministério Central, poderá receber a autorização referida no artigo 4º deste Estatuto.

g) Receber e efetuar pagamentos determinados pela Igreja, prestando os competentes relatórios ao Ministério Central da Igreja 

ARTIGO 13º - Para o cumprimento de suas finalidades a Igreja criará o “INSTITUTO A FÉ SEM OBRAS É MORTA”, tendo por objetivo as ações concretas em defesa da vida e dignidade humana como imagem e semelhança de DEUS.

§1º - O “Instituto a Fé sem Obras é Morta”, será dirigido em sua área de atuação por um secretariado indicado pelo Pastor da Congregação ou pelo Ministério Central da Igreja.

§2º - As ações concretas realizadas pelo instituto serão ligadas ao combate a miséria, a defesa da ecologia, e contra as perseguições por motivo de raça, crença, fé ou liberdade de pensamento. E, podem ser de caráter educativo ou mesmo de auxilio temporal a seus membros.

§3º - O Instituto a Fé sem Obras é Morta, reger-se-á pelo presente Estatuto.

 

ARTIGO 14º - Para a formação de ministros e obreiros a Igreja  criará o Centro de Formação.

§1° - O Centro de Formação é dirigido em sua área de atuação por um secretariado  indicado pelo Ministério Central.

§2º - O Centro de Formação estará ligado diretamente ao Ministério Central da Igreja.

§3º O Centro de Formação será o responsável pela doutrina da Igreja , e por sua propagação através de seu órgão de divulgação "EXILADOS NO DESERTO"que atuará de acordo com as condições locais , imprimindo jornais , boletins, folhetos,programas de radio difusão , internet e, outros meios disponíveis.

CAPÍTULO III

 

Dos membros, direitos e deveres, e união de outras denominações.

 

ARTIGO 15º - Membro da Igreja é todo aquele que aceita os Princípios e Fundamentos da IGREJA PRIMITIVA; o presente Estatuto: o Regimento Interno, congrega em um de seus organismos, é batizado por imersão em águas correntes, e vive de acordo com os ensinos sagrados.

 

ARTIGO 16º - Aos membros em dia com suas obrigações estatutárias são assegurados os seguintes direitos:

a)  O Direito de aspirar ao Ministério Central, desde que obedecidos os critérios e respeitado o grau hierárquico da Igreja.

b) Direito de receber auxilio da Igreja quando em necessidade;

b) Direito de apresentar sugestões;

c) Direito de contatar diretamente com o Ministério Central da Igreja e  receber resposta;

e) Direito de participar dos cursos ministrados pela Igreja.

f) Direito de participar ativamente dos cultos.

 

ARTIGO 17º - Independentemente de cargos, posição ou privilégios todos os membros da Igreja tem os seguintes deveres:

a) Preservar a unidade da Igreja contra toda e qualquer atividade divisionista, como forma de garantir sua força em defesa dos ideais messianistas;

b) Solidarizar-se com irmãos vítimas de perseguições, catástrofes ou injustiças sociais.

c) Ajudar na publicação e divulgação dos interesses da  Igreja.

d) Auxiliar sempre que possível com alimentos, roupas, remédios e outros itens de primeira necessidade à despensa caritativa da Igreja;

e) Procurar garantir a auto suficiência da Igreja em todos os terrenos possíveis;

f) Dedicar-se para elevar seu próprio nível doutrinário e espiritual;

g) Manter-se afastado dos costumes mundanos;

h) Possuir e estudar o presente Estatuto, o Regimento Interno e os Princípios e Fundamentos da Igreja Primitiva .

 I)Participar ativamente na formação das Comunidades messianistas.

 

§1º As doações serão apresentados nas Congregações onde o Membro estiver congregando, ou diretamente a Direção Central.

§2º- as doações serão apresentadas diretamente ao dirigente local, para isso designado em ata, que ficará encarregado pelo recebimento e que registrará em livro apropriado na presença do doador ou de pessoa por ele indicada.

ARTIGO 18º - Os membros de direção, inclusive os Pastores, Ministros etc. , que se afastarem do Ministério ou forem afastados, independentemente do tempo de serviço prestado, não podem exigir qualquer direitos, pois os seus serviços são de caráter espiritual prestados no espírito de amor e fé.

Parágrafo único – Os membros de direção, inclusive os Pastores e  Ministros, que se afastarem ou forem afastados deverão prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, se solicitados pela Igreja

§ único -A saída de qualquer membro será comunicada imediatamente ao Ministério Central pela direção da Congregação local , e não o fazendo esta , pela parte interessada, devendo constar o motivo da saída. .

ARTIGO 19º - Perderá todo e qualquer direito de membros da Igreja aquele que deixar de ser membro, por iniciativa própria ou por decisão da Igreja ou por não cumprir suas obrigações estatutárias.

 

ARTIGO 20º - Em caso de união de outras denominações à Igreja estas estarão sujeitas ao cumprimento de todas as determinações do Ministério Central, incorporando-se imediatamente com seus membros e patrimônios.

Parágrafo único – os membros e ministros das denominações que se incorporaram a Igreja , manterão a consagração e terão os mesmos deveres e privilégios que os demais membros .

a)      Os ministros das denominações incorporadas, manterão sua Consagração, mas deverão ser reciclados no Centro de Formação, para só aí receberem  nomeações.

b)      Se houverem templos entre os patrimônios da denominação incorporada,serão transformados em ambulatórios, Casas de Apoio, Escritório da Igreja ,Centro de Formação ou outros designados pelo Ministério Central .

c)   Será aceita a união de obreiros de outras denominações, sem a necessidade de desligamento de sua igreja de origem, para a formação de líderes evangélicos pela Igreja Primitiva e assim divulgar a verdade em suas denominações.

 

ARTIGO 21º - A Igreja constituirá um regimento interno nos termos deste Estatuto, que regulará todas suas organizações e o seu funcionamento, mesmo o das organizações incorporadas e obreiros unidos a Igreja.

 

ARTIGO 22º - Em caso de dissolução, que só poderá acontecer por votação de oitenta por cento dos membros do Ministério  Central da Igreja em assembléia administrativa, para isso convocada. Se for para unir-se a outra igreja da mesma fé e ordem fiel aos princípios e fundamentos da IGREJA PRIMITIVA , o patrimônio remanescente incorporará à outra igreja, assim não se verificando será , depois de quitada qualquer dívida que houver, doado a instituição de caridade ou algo similar da escolha do Ministério Central.

§ 1º No ano da vinda do Messias , no mês de fevereiro do ano de 2040, todas as Congregações da Igreja Primitiva Messianista , e seus organismos, venderão todas propriedades patrimônios,bens e etc. da Igreja, e  destinarão o remanescente, depois de quitadas todas dívidas e compromissos, a instituição de caridade , sem a intervenção de pessoas estranhas a seus quadros .

ARTIGO 23º - Todas as Congregações locais da Igreja obedecerão o presente Estatuto, o Regimento Interno e o Princípios e Fundamentos da Igreja Primitiva. O Ministério Central poderá intervir em qualquer uma das congregações e igrejas locais, ou qualquer organismo a elas ligados, para garantir o cumprimento do presente Estatuto, do Regimento Interno ou dos Princípios e Fundamentos da IGREJA PRIMITIVA.

 

ARTIGO 24º - Os membros  não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Igreja.

 

ARTIGO 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, não podendo mais ser alterado, salvo para adaptar-se as exigências legais do país onde a Igreja esteja estabelecida e, após autorização do Ministério Central da IGREJA PRIMITIVA MESSIANISTA.

§ 1 – O artigo 22 parágrafo primeiro, não poderá jamais ser alterado , nem mesmo pelo Ministério Central.

 

Vilhena-RO 06 de Janeiro 2000.